O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
– considerando que a organização da Unidade Escolar é de responsabilidade da Secretaria de Educação;
– considerando a Lei Federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB e alterações posteriores, em especial, a Lei Federal nº 12.796, de 2013;
– considerando as Diretrizes Curriculares Nacionais contidas nas diferentes Resoluções do Conselho Nacional de Educação;
– considerando a Lei Federal nº 11.738/2008, que institui o Piso Salarial Nacional para Professores do Magistério Público da Educação Básica;
– considerando a Lei Federal nº 13.005, de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
– considerando a Lei Municipal nº 1778/2015, que aprova o Plano Municipal de Educação – PME;
– considerando a Leis Municipais nº 527/2000 – Plano de Carreira e Vencimento dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal e nº 528/2000 – Estatuto dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal e suas respectivas alterações;
– considerando o disposto nos Art. 71 e 72. VI XXIV, XXX e XL da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.