Decreto nº 1088/2017 – Controle de frequência dos servidores da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá e dá outras providências

DECRETO Nº 1088/2017

REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

– considerando as instruções constantes no processo nº 10546/2015 de 05/08/2015 e demais apensados;
– considerando a inexistência de norma jurídica municipal regulamentando horário, a frequência e a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;
– considerando a conclusão do grupo de trabalho, constituído para realizar a regulamentação;
– considerando, que o Poder Executivo Municipal pode editar Decreto Autônomo na forma de art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e do art. 72, incisos VI a IX da Lei Orgânica Municipal.

Leia o decreto completo AQUI

Notícias Relacionadas

Pular para o conteúdo