O Conselho Municipal do Idoso, cuja sigla é CMI, criado pela Lei Municipal n° 914/2006. de 26 de setembro de 2006.
O Conselho Municipal do Idoso é um órgão municipal permanente de deliberação colegiada, consultivo, fiscalizador e colaborador das ações de proteção e defesa dos direitos do idoso.
O CMI é composto de 08 (oito) conselheiros titulares e seus respectivos suplentes, nomeados pelo Poder Executivo Municipal, para mandato de 03 (três) anos, composto por representação paritária entre governo e sociedade civil.
O CMI de Santa Maria de Jetibá é constituído com a seguinte estrutura: Plenário; Diretoria; Comissões Especiais; Assessor dos Conselhos.
A diretoria do COMDIM é composta por: Presidente, Vice presidente, 1° Secretário, 2° Secretário.
O CMI dispõe do Fundo Municipal do Idoso, bem como Conta Bancária, sendo este instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, na manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à pessoa idosa do município.