Conselho Municipal de Educação

Compete ao C.M.E., para cumprimento das atribuições que esta Lei lhe consigna e as que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual do Estado do Espírito Santo, no âmbito de sua competência, bem como pelos órgãos governamentais na área educacional da esfera federal previstas na Lei n° 9394/96 e as abaixo especificadas: I) Assistir ao Poder Executivo na elaboração do Plano Municipal de Educação, que deverá seguir diretrizes e metas básicas dos Planos Estadual e Nacional de Desenvolvimento da Educação; II) Emitir pareceres sobre o Plano Municipal de Educação e sobre o Regimento das Escolas da Rede de Ensino Municipal; II) Zelar pelo cumprimento das diretrizes e bases da educação fixadas pela legislação federal e estadual e pelas disposições e normas que forem baixadas pelos Conselhos de Educação Federal e Estadual; IV) Acompanhar a aplicação dos recursos federais, estaduais e municipais, destinados ao ensino da Rede Municipal; V) Emitir pareceres sobre assuntos e questões de natureza pedagógico-educacional que lhes sejam submetidos pelo Executivo Municipal, pela Secretaria de Educação, inclusive sobre o Relatório Anual da Secretaria de Educação; VI) Acompanhar o Levantamento Anual da População em idade escolar, bem como da população que na idade própria não teve acesso à escola, propondo alternativas para seu atendimento e, analisar dados estatísticos referentes à educação do município; VII) Manter intercâmbio com os Conselhos de Educação Municipais, Estadual e Federal e com organizações que possam contribuir com o desenvolvimento da educação no Município de Santa Maria de Jetibá; VIII) Propor e adotar modificações e medidas que visem a expansão e a melhoria da qualidade do ensino público no Município de Santa Maria de Jetibá; IX) Elaborar e reformular o seu regimento interno; X) Pronunciar-se sobre a localização e/ou autorização de funcionamento das Escolas Municipais, assim como sobre a paralisação e/ou fechamento; XI) Propor a Secretaria de Educação, modificação à presente Lei, naquilo que diz respeito ao Ensino no Município, bem como a adoção de leis especiais que se fizerem necessárias ao seu aperfeiçoamento; Parágrafo Único. Além das atribuições definidas neste Artigo cabe ao C.M.E fiscalizar e fazer executar a legislação conforme os artigos 172, 173, 174 e 175 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

2023

Composição

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