DECRETO Nº 1088/2017
REGULAMENTA O CONTROLE DE FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
– considerando as instruções constantes no processo nº 10546/2015 de 05/08/2015 e demais apensados;
– considerando a inexistência de norma jurídica municipal regulamentando horário, a frequência e a jornada de trabalho dos servidores públicos municipais;
– considerando a conclusão do grupo de trabalho, constituído para realizar a regulamentação;
– considerando, que o Poder Executivo Municipal pode editar Decreto Autônomo na forma de art. 84, inciso VI, alínea “a” da Constituição Federal e do art. 72, incisos VI a IX da Lei Orgânica Municipal.