O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

– considerando o processo protocolizado em 22/02/2017, sob o nº 3467/2017, pela empresa Viação Pretti Ltda, e os pareceres constantes no referido processo;

– considerando a Lei municipal nº 1381/2011 que dispõe sobre o transporte coletivo de passageiros no Município de Santa Maria de Jetibá, aprova o código disciplinar e dá outras providências;

– considerando que o Município de Santa Maria de Jetibá-ES, firmou contrato nº 244/2012 de 26/26/2012, vigência de 15 anos, com a referida empresa, o qual é originário do processo licitatório na modalidade de Concorrência Pública nº 001/2012 – Processo nº 11.888/2011;

– considerando o Art. 3º da Lei Municipal nº 1381/2011 que dispõe que o serviço público de transporte coletivo será remunerado pelos usuários mediante o pagamento de tarifas fixadas por Decreto do Poder Executivo, de acordo com a natureza dos serviços;

– considerando o disposto no Inc. II, VI, VIII, do Art. 72 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá.

DECRETA

Art. 1º. Fica o valor da tarifa única do transporte coletivo urbano do Município de Santa Maria de Jetibá fixado em R$ 2,00 (dois reais), cujo serviço de transporte está sendo realizado pela empresa Viação Pretti Ltda – Contrato 244/2012

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Leia o Decreto completo AQUI

Notícias Relacionadas

Pular para o conteúdo