O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
– considerando o falecimento do ex-Governador Gerson Camata, ocorrido em 26 de Dezembro de 2018;
– considerando os relevantes serviços prestados pelo ex-Governador ao Município, Estado e ao País, ao longo da trajetória da vida pública, no exercício do mandato de Governador do Estado do Espírito Santo, e de vários mandatos legislativos de Vereador, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador da República;
– considerando o disposto nos Arts. 71 e 72, Inc. VI da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica decretado luto oficial por todo município, por três dias, contados de 26 à 28 de Dezembro de 2018, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-governador Gerson Camata.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.